União Estável: Reconhecimento, Direitos e Dissolução

A união estável é entidade familiar reconhecida pela Constituição Federal de 1988 (art. 226, §3º) e regulamentada pelos arts. 1.723 a 1.727 do Código Civil. Neste artigo, o Braga Advocacia — escritório de advocacia especializado em direito de família em Porto Alegre — apresenta os aspectos essenciais sobre o reconhecimento, os direitos dos companheiros, a dissolução e a partilha de bens, com base na legislação e jurisprudência brasileiras.

1. Requisitos para Configuração da União Estável

O art. 1.723 do CC estabelece que a união estável é caracterizada pela convivência pública, contínua e duradoura entre duas pessoas, com o objetivo de constituir família. A lei não exige prazo mínimo, mas a relação deve ser estável e notória. São requisitos cumulativos:

  • Convivência pública (notoriedade): a relação é conhecida socialmente e não mantida em segredo;
  • Continuidade: não se trata de encontros eventuais ou namoro sem compromisso;
  • Durabilidade: o vínculo deve demonstrar estabilidade e permanência no tempo;
  • Objetivo de constituir família: a intenção de formar uma entidade familiar, com projetos em comum, o que diferencia a união estável do namoro qualificado.

Não é obrigatório morar sob o mesmo teto, mas a coabitação é um forte indício. A recente jurisprudência do STJ (REsp 1.954.645/RS) reforça que a união estável independe do tempo de convivência, bastando a presença dos requisitos legais.

2. Diferenças entre União Estável e Casamento

Ambas são entidades familiares com efeitos pessoais e patrimoniais equiparados. A principal diferença está na forma de constituição: o casamento exige processo de habilitação e celebração solene; a união estável é informal, podendo ser provada por qualquer meio admitido em direito. Além disso:

  • No casamento, os nubentes podem escolher livremente o regime de bens; na união estável, o regime supletivo é o da comunhão parcial, mas é possível pactuar regime diverso por contrato particular ou escritura pública.
  • A dissolução consensual do casamento com filhos menores exige ação judicial; na união estável, se não houver filhos menores ou incapazes, pode ser feita por escritura pública (Provimento 37/2014 do CNJ).
  • O cônjuge tem direito sucessório mais amplo que o companheiro em alguns aspectos, mas a diferença vem sendo reduzida pela jurisprudência.

Vale comparar com o divórcio consensual, que possui procedimento semelhante ao da dissolução extrajudicial de união estável.

3. Como Provar a União Estável

A comprovação pode ser feita por todos os meios legais, sendo os mais comuns:

  • Documentos: contas bancárias conjuntas, imóveis com propriedade comum, declarações de imposto de renda indicando o companheiro como dependente, apólices de seguro, planos de saúde, contas de consumo em nome de ambos;
  • Testemunhas: vizinhos, amigos e familiares que atestem a convivência pública;
  • Registros de mídia: fotografias, mensagens, redes sociais que demonstrem a relação;
  • Escritura declaratória: lavrada em cartório, que serve como prova robusta.

Para requerer benefícios previdenciários junto ao INSS, é exigida prova material mínima (certidão de óbito e início de prova documental). A orientação de um advogado é fundamental para reunir a documentação adequada.

4. Escritura de União Estável em Cartório

A lavratura de escritura declaratória de união estável é um procedimento notarial simples e célere. Nela, os companheiros podem estabelecer a data de início da convivência, o regime de bens (por meio de pacto de convivência) e outras disposições, como direito real de habitação. A escritura não é obrigatória, mas é altamente recomendada para:

  • Evitar futuras disputas sobre a existência ou a data de início da união;
  • Facilitar a inclusão do companheiro em planos de saúde e seguros;
  • Servir como prova pré-constituída para fins previdenciários;
  • Permitir a escolha de regime de bens diverso da comunhão parcial, afastando a regra legal.

5. Dissolução da União Estável

A dissolução pode ocorrer de forma consensual ou litigiosa. Quando há consenso, inexistência de filhos menores ou incapazes e concordância quanto à partilha de bens e aos alimentos, a dissolução pode ser feita extrajudicialmente, por escritura pública em cartório de notas. Caso contrário, é necessária a via judicial, com a definição das seguintes questões:

O procedimento judicial segue o rito das ações de família, com prioridade para a conciliação e a mediação.

6. Partilha de Bens na União Estável

O regime legal aplicável é o da comunhão parcial de bens (art. 1.725 CC), salvo se os companheiros tiverem firmado pacto de convivência em sentido contrário. Nesse regime, comunicam-se os bens adquiridos onerosamente durante a vigência da união. Excluem-se da partilha:

  • Bens adquiridos anteriormente ao início da união;
  • Bens recebidos por herança ou doação;
  • Bens adquiridos com produto da venda de bens particulares (sub-rogação).

É importante destacar que, para os bens adquiridos antes da Lei 12.231/2011, a jurisprudência aplicava o entendimento do STF (RE 646.721) de que a partilha se restringia aos bens adquiridos onerosamente em nome do casal. Após a lei, o regime de comunhão parcial foi expressamente estipulado. Consulte a página sobre regime de bens para mais detalhes.

7. Pensão por Morte e Direitos Previdenciários

O(a) companheiro(a) sobrevivente tem direito à pensão por morte e a outros benefícios do INSS, desde que comprovada a união estável. A comprovação exige início de prova material contemporânea dos fatos (não se admite prova exclusivamente testemunhal). A Lei 13.846/2019 alterou as regras de duração e valor da pensão, mas o direito permanece para quem comprovar a condição de companheiro.

A recente jurisprudência (Tema 1.116 STJ) consolidou que a união estável putativa (de boa-fé) gera direito aos benefícios previdenciários, mesmo se houver impedimento matrimonial. Nesses casos, o auxílio de um advogado previdenciarista é essencial para instrução administrativa ou judicial.

Perguntas Frequentes sobre União Estável

Quando a união estável é reconhecida?

Desde o início da convivência pública, contínua e duradoura com intenção de formar família, independentemente de documento formal. O reconhecimento pode ser judicial ou extrajudicial.

É possível converter união estável em casamento?

Sim. A conversão é feita por simples requerimento em cartório de registro civil, com dispensa do processo de habilitação. O tempo de união é considerado para efeitos de regime de bens.

A união estável garante direito à herança?

Sim. O companheiro tem direito sucessório, mas com algumas diferenças em relação ao cônjuge: não participa da legítima (parte indisponível) se houver descendentes, salvo se o falecido não deixar descendentes. A jurisprudência do STJ (REsp 1.810.843) vem ampliando a equiparação.

Vale a pena fazer um pacto de convivência?

Sim, principalmente para afastar a comunhão parcial e definir regras patrimoniais claras. O pacto de convivência pode ser feito por escritura pública ou contrato particular com firma reconhecida.

A união estável é uma entidade familiar robusta que confere direitos e deveres semelhantes ao casamento. Para uma análise personalizada do seu caso, conte com a Braga Advocacia, seu escritório de advocacia em Porto Alegre/RS especializado em direito de família. Estamos prontos para auxiliar no reconhecimento, na dissolução ou na defesa dos seus direitos decorrentes da união estável.

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